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Assembleia de Minas aprova gratuidade em pedágios para veículos de transporte de órgãos

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Assembleia de Minas aprova gratuidade em pedágios para veículos de transplante de órgãos
Imagem ilustrativa

Durante a Reunião Ordinária da quarta-feira (9/7), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em definitivo dois projetos de lei que tratam de temas de interesse público: a gratuidade de pedágio para veículos envolvidos em transplantes de órgãos e a divulgação de dados sobre arrecadação de tarifas nas rodovias. As propostas seguem agora para sanção do governador Romeu Zema (Novo).

O Projeto de Lei (PL) 3.220/16, do deputado Noraldino Júnior (PSB), altera a Lei 12.219, de 1996, para incluir a isenção de tarifas de pedágio para veículos de transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, desde que estejam identificados com alarme e iluminação. Eles passam a ser equiparados a ambulâncias para fins de gratuidade, assim como viaturas de socorro de incêndio, salvamento e polícia. A proposta busca agilizar o transporte em situações críticas e reforça a importância da logística em processos de transplante.

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O texto teve aprovação com um substitutivo de autoria do próprio deputado, incorporado durante a votação em segundo turno. Por acordo entre os líderes, a proposta seguiu diretamente para o Plenário, sem retornar às comissões temáticas.

Já o PL 278/19, apresentado pelo deputado Arlen Santiago (Avante), também altera a mesma legislação, mas com foco na transparência da gestão pública. O projeto obriga a divulgação dos valores arrecadados com a cobrança de pedágios. A versão final aprovada retirou a exigência de publicação dos valores aplicados diretamente nas rodovias, mantendo apenas a obrigação de tornar público o total arrecadado.

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Com as duas propostas aprovadas, a Assembleia busca garantir mais agilidade nos serviços de saúde e maior transparência nas concessões rodoviárias em Minas Gerais.

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