
A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado para garantir a implementação de cotas étnico-raciais no concurso público com 13.795 vagas para a área da educação, previsto entre 21 de julho e 21 de agosto de 2025.
A medida foi motivada pela ausência de reserva de vagas para candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas no edital publicado pelas Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e de Educação (SEE). Atualmente, o edital prevê apenas 10% de vagas para pessoas com deficiência.
Educafro
A ação da DPMG tem como base a Lei Estadual 25.150/2025, que institui o Estatuto da Igualdade Racial de Minas Gerais, aprovado em janeiro deste ano. A norma determina a adoção de políticas afirmativas para combater a discriminação e promover a diversidade étnica na administração pública.
A iniciativa da Defensoria teve como ponto de partida um ofício da Educafro, entidade que atua pela inclusão social, solicitando a suspensão do concurso e a republicação do edital com a inclusão de cotas. Candidatas e candidatos já haviam tentado impugnar o edital, mas a organizadora indeferiu os pedidos, alegando falta de legislação estadual específica. Argumento que a Defensoria Pública de Minas Gerais contesta.
Além do Estatuto estadual, a Defensoria fundamenta a ACP na Convenção Interamericana contra o Racismo, aprovada pelo Congresso Nacional com status de emenda constitucional. Com isso, argumenta que o Estado tem o dever de garantir efetividade imediata às ações afirmativas.
A ação, protocolada em 3 de julho — Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial — solicita:
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Suspensão do concurso público;
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Republicação do edital com no mínimo 20% das vagas destinadas a candidatos negros, indígenas e quilombolas;
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Divulgação em destaque no site da SEE;
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Previsão de multa diária em caso de descumprimento.