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MG | Estado é condenado a pagar R$ 300 mil a filhos de detento morto sob custódia

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MG | Estado é condenado a pagar R$ 300 mil a filhos de detento morto sob custódia
(foto: ILustração)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, em segunda instância, a condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil para cada um dos filhos de um detento que morreu sob custódia em 2007. A decisão unânime foi proferida pela 2ª Câmara de Direito Público do TJMG.

O detento faleceu nas dependências da 6ª Delegacia Seccional de Polícia Metropolitana, no 2° Distrito Policial de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Seus familiares ingressaram na Justiça alegando falha do Estado no dever de proteção e pleiteando reparação por danos morais e materiais.

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Em sua defesa, o governo mineiro argumentou que a morte resultou de um conflito interno na carceragem e não por omissão de seus agentes. Alegou ainda que a situação era imprevisível e que todas as medidas necessárias foram adotadas.

Primeira instância

Inicialmente, a 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte reconheceu parcialmente os pedidos da família, condenando o Estado ao pagamento de R$ 50 mil em danos morais, divididos em partes iguais entre os três filhos do detento.

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Recursos e decisão final

Ambas as partes recorreram: os familiares pediram majoração do valor, enquanto o Estado buscou a redução ou exclusão da condenação. O relator do caso, desembargador Fábio Torres de Sousa, acompanhado pelos desembargadores Áurea Brasil e Luís Carlos Gambogi, manteve a responsabilidade do Estado, mas aumentou o valor da indenização.

Em seu voto, o relator considerou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além do impacto do fato na vida dos filhos do detento. Por fim, fixou o valor de R$ 100 mil para cada um deles.

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