A Justiça da Comarca de Poços de Caldas proferiu nova sentença no processo que apura a morte de Paulo Lourenço Alves em 2001, à época com 41 anos, no contexto do escândalo conhecido como “Máfia dos Transplantes”, sendo tratado como “caso 5”. A decisão desta terça-feira (3) manteve os efeitos da sentença anterior em relação a Alessandra Angélica Queiroz Araújo e José Júlio Balducci, os quais não irão a julgamento pelo Tribunal do Júri.
O caso havia sido julgado inicialmente em 2015, quando parte dos réus foi condenada com base no art. 14, § 4º, da Lei nº 9.434/97 (remoção de órgãos de pessoa viva com resultado morte). Alessandra teve sua conduta desclassificada para o art. 14, caput, da mesma lei, o que resultou na extinção da punibilidade pela prescrição. E José Júlio Balducci foi absolvido. Entretanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anulou a sentença em 2017, ao reconhecer que a denúncia descrevia indícios de crime doloso contra a vida, de competência exclusiva do Tribunal do Júri. Com isso, determinou-se o retorno dos autos à primeira instância para readequação jurídica dos fatos e nova decisão sobre pronúncia.
Na nova sentença, o Juízo entendeu que não houve recurso do Ministério Público contra os pontos favoráveis a Alessandra e Balducci. Com base na vedação à reformatio in pejus indireta, manteve a extinção da punibilidade de Alessandra e a absolvição de José Júlio Balducci, que permanecem fora do julgamento popular.
A defesa de Alessandra Queiroz foi exercida pela advogada Karla Felisberto dos Reis.
A defesa de José Júlio Balducci foi conduzida pelos advogados Pedro Martini Agatão, Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz, Igo Helvécio Silva Rosa, Manoel Martins do Prado, Tadeu Francisco Rodrigues e Juliano Vieira Zappia.
Demais réus
No caso de Paulo César Pereira Negrão, Jeferson André Saheki Skulski, Cláudio Rogério Carneiro Fernandes e João Alberto Goes Brandão o juiz os pronunciou para julgamento pelo Tribunal do Júri, pelo crime de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I e V do Código Penal). Eles são acusados de participação coordenada na morte da vítima com a finalidade de viabilizar transplantes ilegais.
A defesa de Paulo César Pereira Negrão é de Semiramis Pinheiro Patente, Pollyanna Pinheiro Patente, Antônio Francisco Patente Júnior, Antônio Francisco Patente e Marco Aurélio de Noronha Muniz Filho. Jeferson André Saheki Skulski é representado por Fábio Camargo de Souza e Luiz Fernando Valladão Nogueira. Cláudio Rogério Carneiro Fernandes é defendido por Beatriz Vasconcelos Coelho Melo, Raphael Silva Pires e Frederico Gomes de Almeida Horta. João Alberto Goes Brandão é assistido por Beatriz Vasconcelos Coelho Melo e José Arthur Di Spirito Kalil.
A decisão reconheceu, ainda, que não há fundamentos para decretação de prisão preventiva dos réus pronunciados, permitindo que respondam ao processo em liberdade, mediante medidas cautelares.
Da sentença cabe recurso pelas partes, conforme previsão do Código de Processo Penal.
Caso Cinco
O Caso Cinco teria vitimado Paulo Lourenço Alves. Conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público, a vítima deu entrada na Policlínica da cidade de Poços de Caldas às 13h do dia 15 de janeiro de 2001, apresentando pressão alta com a variante de ingestão de bebida alcoólica. No decorrer do atendimento, o paciente apresentou parada respiratória e quadro de inconsciência, sem constatação inicial de AVC. O quadro se agravou e ele foi levado para a Santa Casa de Poços.
Embora tenha dado entrada pouco antes das 16h a primeira avaliação médica só teria ocorrido mais de duas horas depois. Quando foi levantada pela primeira vez a hipótese de Acidente Vascular Cerebral, já que o paciente apresentava sintomas de coma, foram solicitados exames sanguíneos e sorológicos.
Sem encaminhamento à UTI ou ao centro cirúrgico, as chances de sobrevida de Alves foram diminuídas. A morte encefálica foi constatada dia 16. As 21h30 do mesmo dia começaram os procedimentos da cirurgia de retirada múltipla de órgãos.