A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma empresa do sul de Minas Gerais ao pagamento de R$ 40 mil em danos morais a um ex-funcionário que desenvolveu infertilidade após anos de exposição a agrotóxicos. A Segunda Turma do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais) confirmou a decisão, encerrando o caso.
O trabalhador, que atuou como operador de máquinas agrícolas de 2004 a 2023, relatou que a empresa o expôs constantemente a herbicidas sem fornecer equipamentos de proteção adequados ou treinamento sobre os riscos. Em 2015, após 11 anos no cargo, ele recebeu o diagnóstico de hipogonadismo hipergonadotrófico, uma falência testicular que o deixou infértil e o obriga a fazer reposição hormonal permanente.
Apesar de um médico ter recomendado seu afastamento da função em 2015, a empresa só o realocou em 2017. Na ação trabalhista, o homem argumentou que a negligência da companhia causou danos físicos e psicológicos irreversíveis. Já a defesa da empresa negou responsabilidade, alegando falta de comprovação do nexo causal e afirmando que o funcionário foi realocado em 2016.
Juízo reconhece doença ocupacional
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Alfenas considerou que a atividade do trabalhador envolvia risco, especialmente pelo contato direto com herbicidas. A perícia confirmou que os produtos químicos usados podem causar alterações hormonais, mas não descartou outras possíveis causas para a infertilidade.
Ao analisar o recurso do trabalhador, que pedia aumento da indenização, o desembargador Fernando Rios Neto manteve os R$ 40 mil, ponderando fatores como o porte da empresa, a gravidade do dano e o princípio da razoabilidade.
Com a decisão transitada em julgado, a empresa agora deve pagar a indenização.
Com informações do TRT-MG