Os interessados em ter o tratamento pelo nome social no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2025 devem assinalar a opção no ato de inscrição até as 23h59 de sexta-feira (6).
O direito de tratamento pelo nome social é para a pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente conforme sua identidade de gênero e está garantido pelo Decreto nº 8.727/2016.
O nome social estará em todos os documentos e materiais administrativos do Enem, como no cartão de confirmação de inscrição e nas provas.
Desde 2014, a organização do Enem autoriza o uso do nome social por candidatos travestis, transexuais ou transgêneros.
Inscrições
A opção de tratamento pelo nome social deverá ter marcação na Página do Participante do Enem, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha do portal de serviços digitais do governo federal, o Gov.br.
O edital do exame explica que tratamento por nome social será igual aos dados da Receita Federal. Para não inviabilizar a correspondência entre as informações, antes de fazer a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais. E, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal.
Entretanto, o nome social não poderá ter alteração no sistema de inscrição. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) alerta que antes de fazer a solicitação, o participante deverá verificar se o nome social é correspondente ao cadastrado na Receita Federal.
A alteração do nome social cadastrado na Receita Federal após o período de inscrição não refletirá nos materiais da aplicação do Enem 2025. Que serão impressos com o nome do ato da inscrição.
A visualização da alteração estará disponível na Página do Participante somente após a divulgação dos resultados.
Desse modo, não será aceita solicitação de tratamento pelo nome social fora do sistema e do período de inscrição.
O Inep pode, portanto, a qualquer tempo, solicitar documentos comprobatórios da condição que levou o candidato a pedir o uso do nome social.