
O Procon de Poços de Caldas emitiu a Recomendação nº 02/2025 orientando os cinemas da cidade a não impedirem a entrada de alimentos e bebidas similares aos vendidos nas próprias bombonières. A prática, segundo o órgão, fere o direito do consumidor e pode configurar venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Cuidados
A recomendação deixa claro que itens como pipoca, refrigerantes, chocolates, sucos e doces não podem ser barrados na entrada das salas de cinema. Por outro lado, alimentos que apresentem riscos ou transtornos podem ter restrições por questões de segurança e higiene. Como, por exemplo, como refeições completas, lanches com molhos, frituras, sorvetes e bebidas em garrafas de vidro.
A coordenadora do Procon Fernanda Soares explica que a medida busca equilibrar os direitos individuais com o bem-estar coletivo. “Não se trata de permitir tudo ou proibir tudo. O foco é garantir o direito de escolha do consumidor sem comprometer o bem-estar coletivo”, afirma.
Divulgação clara
O Procon também recomenda que os cinemas informem de forma clara – por meio de cartazes e em canais digitais – quais alimentos têm proibição. Além de promoverem o descarte correto de embalagens, com a disponibilização de recipientes próprios.
Os estabelecimentos devem comunicar ao Procon, em até 10 dias úteis, as providências tomadas para atender à recomendação.