Homem é condenado pelo cultivo de maconha no sul de Minas

Um homem da cidade de Tiros, no sul de Minas, foi condenado, em segunda instância, pelo cultivo de 46 pés da planta cannabis sativa, matéria-prima da droga conhecida como maconha. O proprietário da casa sustentou que as plantas de maconha eram para consumo próprio. A decisão, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de […]
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Um homem da cidade de Tiros, no sul de Minas, foi condenado, em segunda instância, pelo cultivo de 46 pés da planta cannabis sativa, matéria-prima da droga conhecida como maconha. O proprietário da casa sustentou que as plantas de maconha eram para consumo próprio.

A decisão, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), manteve sentença da Comarca de Tiros. A condenação é de um ano e oito meses de reclusão no regime aberto e a 166 dias-multa.

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De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em 19 de fevereiro de 2024, um adolescente, portando uma arma branca, assaltou uma senhora, subtraindo-lhe a bolsa e o telefone celular. A polícia, ao questioná-lo, descobriu que os pertences da vítima estariam na casa do acusado.

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Ao chegar ao imóvel, os policiais avistaram várias mudas de cannabis sativa. Eles fizeram contato com o proprietário e adentraram a residência, pois já estava configurada a situação de flagrante delito. Os militares encontraram os pertences roubados e 46 pés de maconha. Diante disso, indiciaram o proprietário.

Defesa

A defesa alegou irregularidades na ação policial, pois não havia autorização judicial para entrar no imóvel. Além disso, explicou que a plantação tinha como objetivo a produção da droga para consumo próprio.

O argumento não convenceu e, em 1ª Instância, o homem foi condenado pelo juiz Miller Freire de Carvalho, da Vara Única da Comarca de Tiros.

Inconformado, o réu ajuizou recurso. O relator, desembargador Marcos Padula, manteve a sentença. O magistrado não considerou ilegal a operação policial e ressaltou que a quantidade de pés encontrada na casa foi elevada para ser considerada destinada a consumo pessoal.

Ele se baseou em julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 635659 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ou seja, que considera uso pessoal a posse de até 40 gramas ou seis pés de de maconha (planta fêmea).

Os desembargadores Rinaldo Kennedy Silva e Enéias Xavier Gomes votaram de acordo com o relator.

Por fim, a decisão está sujeita a recurso. Acesse o acórdão.

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