
O Senado aprovou nesta terça-feira (27) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que incorpora as guardas municipais e os agentes de trânsito aos órgãos de segurança pública. O texto teve aprovação em primeiro e segundo turnos e vai para votação na Câmara dos Deputados.
A Constituição elenca, atualmente, como segurança pública os seguintes órgãos: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares. E polícias penais federal, estaduais e distrital.
Pela PEC 37/2022, aprovada pelos senadores, os municípios poderão atribuir funções às guardas ou polícias municipais, como proteção de seus bens, serviços, instalações. Além de policiamento ostensivo local e comunitário, exercício de ações de segurança em seus territórios. E também apoio e colaboração com os demais órgãos de segurança pública.
Para isso, os municípios poderão mudar a lei com o nome das guardas para “polícia municipal”, “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” ou “guarda civil metropolitana”.
No entanto, a alteração de nomenclatura terá de ser feita por meio de concurso público ou transformação dos cargos e carreiras dos guardas municipais.
(Fonte: Agência Brasil, com informações da Agência Senado)