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Projeto de lei propõe retorno de “cata-caca” para recolher fezes de animais

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Projeto de lei propõe retorno de “cata-caca” para recolher fezes de animais
Imagem ilustrativa

A Câmara Municipal de Poços de Caldas irá analisar, na próxima terça-feira (21), o Projeto de Lei nº 1/2025, de autoria do vereador Flávio Togni (MDB), que propõe a obrigatoriedade da distribuição de suprimentos para o recolhimento de fezes de animais domésticos em locais públicos da cidade.

A proposta altera o §3º do artigo 62 da Lei Municipal nº 9.166, de 28 de dezembro de 2016. E determina que o município deverá disponibilizar, em pontos estratégicos usados com frequência pela população para passeios com animais de estimação, materiais informativos e sacolas plásticas para coleta dos dejetos. A medida deverá ser acompanhada de campanhas educativas. Se aprovado pelos vereadores, o projeto segue para sanção do prefeito.

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Justificativa

De acordo com a justificativa do projeto, a iniciativa busca resgatar ações implementadas entre 2005 e 2008, quando a prefeitura instalou dispensers de sacolinhas – popularmente conhecidos como “cata-caca”. O vereador afirma que tem recebido reclamações constantes da população sobre a sujeira deixada nas calçadas e outras vias públicas por tutores que não recolhem os excrementos de seus animais.

“Esse comportamento representa um desrespeito aos pedestres, contribui para o mau cheiro nas ruas. E ainda polui a água e pode transmitir doenças tanto para animais quanto para seres humanos”, destaca Togni.

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Multa

A legislação municipal já prevê multa entre R$ 550 e R$ 5.500 para tutores que deixarem de recolher os excrementos de seus pets. Contudo, o projeto reforça que o poder público deve oferecer meios que incentivem o cumprimento da lei. Tornando mais efetiva a fiscalização e estimulando o cuidado coletivo com o espaço urbano.

Custos

A proposta prevê a instalação de 30 pontos de distribuição de kits higiênicos. Com saquinhos para coleta de dejetos de animais em áreas públicas utilizadas com frequência por tutores e seus pets. O estudo de impacto classifica a ação como despesa obrigatória de caráter continuado, com custos estimados em R$ 24.246 para o último quadrimestre de 2025.

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