Está acontecendo nesta quinta-feira (22), no fórum de Poços de Caldas, a audiência de instrução e julgamento de Natasha Cristina Curimbaba. Ela é acusada de matar o então namorado Pedro Granato em julho de 2024.

A audiência marcada para ter início às 9h conta a presença da ré. Além disso, o juiz, o Ministério Público, a defesa e o assistente de acusação apresentarão provas, ouvirão testemunhas e a ré para depois apresentarem os argumentos por escrito para o juiz decidir se ela irá a júri popular. Uma vez que se trata de um crime doloso contra a vida.
Natasha está sob custódia desde 7 de agosto do ano passado, quando foi presa no Rio de Janeiro. Ela teve a prisão preventiva convertida em cautelar, de internação provisória em hospital psiquiátrico estatal, após laudo de insanidade mental.
Internação
Antes da audiência, a defesa de Natasha fez um pedido para que ela fosse transferida para um hospital particular. No entanto, o juiz José Henrique Mallmann, da 2ª Vara Criminal de Poços de Caldas, rejeitou os pedidos e decidiu mantê-la internada no Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz. Para a decisão o juiz considerou a alta periculosidade da acusada, a necessidade de controle estatal para segurança pública e a existência de estrutura adequada apenas em hospitais judiciários.
Defesa alegou falta de provas
A defesa argumentou que não havia elementos mínimos para sustentar a acusação, especialmente em relação à qualificadora de “recurso que dificultou a defesa da vítima”. No entanto, o juiz destacou que os autos contêm indícios consistentes, como o fato de Natasha ter sido a última pessoa vista com a vítima, manchas de sangue em seu carro e declarações ambíguas durante o exame de insanidade. Entre as falas da ré estão “parece que foi eu que machuquei ele, eu senti a raiva, então deve ter sido eu“, “eu tava com sangue nas mãos, eu pensei que eu tinha feito aquilo e que era horrível“.
Além disso, os laudos periciais mostram que a vítima sofreu um corte profundo no pescoço e caiu de uma ribanceira, com lesões que sugerem tentativa de defesa. Para o magistrado, esses elementos são suficientes para manter a ação penal e a qualificadora, cabendo ao júri a análise definitiva.
Relembre o caso clicando aqui.