
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano calendário 2024, termina dia 30 de maio. Até esta terça-feira (6), 20.088.882 declarações foram entregues. A Receita Federal estima que, ao todo, 46,2 milhões declarações sejam apresentadas neste ano.
Os contribuintes têm três opções para fazer a declaração: pelo programa para computadores, pelo aplicativo para celular e pelo portal e-CAC na plataforma Gov.br.
Confira as possibilidades
- Declaração Online – disponível nas plataformas para quem possui conta GOV.BR ouro ou prata.
- Programa Gerador da Declaração (PGD) – para computadores, disponível no site da Receita Federal.
- Meu Imposto de Renda (MIR) – solução online para celulares e tablets.
Vale destacar que, este ano, são obrigados a declarar o Imposto de Renda os seguintes perfis de contribuintes, entre outros:
- Rendimentos Tributáveis: quem teve rendimentos tributáveis superior a R$ 33.888,00 em 2024, como salários e aluguéis.
- Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: quem recebeu valores acima de R$ 200 mil, apesar de isentos, como indenizações trabalhistas
- Atividade na Bolsa de Valores: quem fez operações na Bolsa com quantia acima de R$ 40 mil ou obteve ganho sujeito à tributação.
- Bens e Direitos: quem tem posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; ou ainda quem realizar a venda de imóveis com isenção de Imposto de Renda condicionada à aquisição de outro imóvel
De acordo com a Receita Federal, entre as sanções para quem não entrega a declaração estão multa mínima de R$ 165,74 e 20% do imposto devido. O especialista em direito tributário Asafe Gonçalves, destaca outras possíveis consequências.
““E se você não entrega a tua declaração de Imposto de Renda, não consegue obter nenhum tipo de certidão ou outro serviço vinculado ao teu CPF dentro da Receita Federal, o que atrapalha a vida. Você tem o risco de cair na malha fina da Receita Federal, podendo ter repercussão penal e criminal por conta do crime de sonegação fiscal”, pontua.
Exterior
Outro ponto que requer atenção dos contribuintes diz respeito às novas obrigações relacionadas a ativos no exterior. Segundo a RF, em alinhamento às determinações da Lei nº 14.754/2023, também terá de prestar contas ao Fisco quem optou por declarar bens e direitos de entidade controlada no exterior pelo Regime de Transparência Fiscal. Tal exigência será para quem detinha, em 31 de dezembro de 2024, trusts ou contratos similares regidos por lei estrangeira.
(Fonte: Brasil 61)