A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a decisão da Comarca de Alfenas e condenou uma clínica de reabilitação a pagar R$ 30 mil por danos morais à mãe de um interno que morreu ao tentar fugir do local. O jovem se afogou em um açude próximo à instituição e a Justiça entendeu que a clínica falhou em sua obrigação de proteger os pacientes.
Conforme os autos do processo, o filho da autora tentou escapar da clínica junto com outro interno, mas acabou morrendo afogado. A mãe alegou que o estabelecimento não cumpriu seu dever de monitorar os pacientes adequadamente, o que permitiu a fuga. Por isso, ela moveu uma ação pedindo R$ 1 milhão de indenização.




A clínica, no entanto, se defendeu argumentando que funciona como uma “comunidade terapêutica” e não possui vigilância constante, para não se assemelhar a um presídio ou hospital psiquiátrico. Além disso, afirmou que o jovem já havia passado por outras internações e que a mãe assinou um termo de consentimento. A instituição ainda tentou incluir o município no processo, já que a administração local autorizou a internação.
Em primeira instância, o juiz considerou que o próprio jovem teve culpa exclusiva pela morte, pois estava em condições físicas e psicológicas aparentemente normais quando decidiu fugir pelo telhado e tentar atravessar o açude. Diante disso, negou o pedido de indenização, mas a mãe recorreu.
Condenação
Ao analisar o caso, o desembargador Joemilson Donizetti Lopes, relator do processo, entendeu que a clínica falhou em garantir a segurança do paciente. Ele destacou que instituições desse tipo devem proteger os internos, especialmente devido à sua vulnerabilidade psicológica.
“Como as clínicas de reabilitação lidam com dependentes químicos, é previsível que tentativas de fuga ocorram. Portanto, a instituição tinha a obrigação de adotar medidas para evitar situações de risco”, afirmou o magistrado. Como a clínica não provou que tomou essas precauções, o TJMG reformou a decisão e fixou a indenização em R$ 30 mil.
As desembargadoras Maria Lúcia Cabral Caruso e Régia Ferreira de Lima acompanharam o voto do relator. O caso já transitou em julgado e a decisão está disponível para consulta no sistema do TJMG.
O acórdão, que transitou em julgado, pode ser consultado clicando aqui .