
Manter animais acorrentados de forma rotineira ou permanente passou a ser considerado maus-tratos em Minas Gerais. Em março de 2025, a Assembleia Legislativa mineira aprovou o Projeto de Lei 2.189/20, que proíbe manter animais domésticos acorrentados de forma permanente ou rotineira, considerando como maus-tratos. Se a prática resultar em morte, a multa para o infrator pode ultrapassar R$ 5 mil.
De acordo com a Lei 25.201, derivada de projeto do deputado Noraldino Júnior (PSB), sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (9), infratores podem ser multados em valores que ultrapassam R$ 5 mil, especialmente se a prática resultar na morte do animal.
A legislação permite o uso de coleiras e guias em situações necessárias, como passeios ou visitas ao veterinário, desde que não causem sofrimento ao animal.
Avanço
A recente legislação foi recebida com entusiasmo por protetoras e ativistas da causa Em Poços de Caldas.
“A medida reflete um avanço significativo na proteção dos direitos dos animais em Minas Gerais, reforçando a importância do bem-estar animal. A prática de manter cães acorrentados é comum em muitas áreas e, frequentemente, envolve sofrimento extremo para os animais, que vivem expostos ao sol, chuva e sem liberdade de movimentação“, dizem os protetores do Coletivo da Causa Animal de Poços de Caldas.
Fiscalização
Além de comemorar, os protetores também cobram fiscalização efetiva por parte do poder público. E reforçam a importância da conscientização da população sobre os direitos dos animais. “A lei é uma conquista, mas agora precisamos que ela seja aplicada. E, principalmente, que as pessoas entendam que animal não é objeto. É um ser vivo que sente dor, frio, medo e merece respeito”.