O juiz Paulo Emílio Vilhena da Silva, da Vara do Trabalho de Lavras, no sul de Minas, confirmou a demissão por justa causa de um funcionário de uma construtora que foi flagrado sob efeito de cocaína durante o expediente. A decisão considerou que o empregado cometeu falta grave, quebrando a confiança necessária no contrato de trabalho.
Exames toxicológicos de saliva e urina confirmaram o uso da droga, e a empresa seguiu seu programa interno de prevenção a substâncias ilícitas antes de aplicar a penalidade.




O trabalhador tentou contestar a decisão na Justiça, alegando dupla punição e demora no processo, mas o juiz rejeitou os argumentos. Ele destacou que a empresa agiu corretamente, pois esperou a confirmação do exame antes de demitir e cumpriu normas de segurança do trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a sentença, reforçando que o uso de drogas no ambiente laboral coloca em risco a saúde do empregado e a segurança dos colegas.
Com informaçõs do TRT-MG