O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de proibir a cobrança de uma taxa municipal que dificultava a instalação de torres de telecomunicações em Poços de Caldas (MG). Por unanimidade, os ministros declararam inconstitucionais os artigos da lei local que exigiam um pagamento de R$ 26,3 mil para autorizar novas estruturas.
A Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel) entrou com a ação no STF contra a Lei Municipal 9.638/2022, que criava uma Taxa Única de Cadastramento Prévio de 5.000 UFM (cerca de R$ 26,3 mil) para cada nova Estação Transmissora de Radiocomunicação (ETR).




A associação argumentou que o valor era alto demais e atrapalhava a chegada de mais internet e sinal de celular na cidade. Além disso, o município não teria poder para criar essa taxa, já que a Constituição Federal diz que só a União pode regular telecomunicações.
Os questionamentos da ação se referem ao artigo 5º, § 2º, e os artigos 13 a 19 da Lei Municipal nº 9.638/2022, com as alterações trazidas pela Lei nº 9.763/2023.
Ao decidir, o ministro Cristiano Zanin, enfatizou. “A jurisprudência desta Suprema Corte, por sua vez, é sedimentada em reconhecer a incompetência dos municípios para instituir taxas de fiscalização sobre a instalação e/ou funcionamento da Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR, não fazendo distinção quanto ao momento de sua incidência – se prévio ou posterior à emissão da licença”.
O processo pode ser acessado clicando aqui.