O Conselho de Ministros da Itália aprovou sexta-feira (28) o “Pacote Cidadania”, um conjunto de medidas que reforma as regras para obtenção da nacionalidade italiana. O Ministério das Relações Exteriores, liderado por Antonio Tajani, propôs as mudanças para valorizar o vínculo efetivo entre a Itália e seus descendentes no exterior.
Tajani destacou que o princípio do ius sanguinis (direito de sangue) continuará válido, mas agora com limites mais rígidos. “Muitos descendentes de imigrantes ainda poderão obter a cidadania, mas estabeleceremos critérios precisos para evitar abusos ou a comercialização de passaportes”, afirmou.




Etapas para a reforma
A reforma ocorrerá em duas fases. A primeira, via decreto-lei, entrou em vigor imediatamente, ou seja, em 28 de março, e limita a transmissão automática da cidadania a duas gerações: apenas filhos ou netos de italianos nascidos na Itália terão o direito garantido ao nascer.
Na segunda etapa, um projeto de lei exigirá que os cidadãos residentes no exterior comprovem vínculos com a Itália a cada 25 anos, exercendo direitos e deveres, como votar ou renovar documentos. Além disso, um escritório centralizado no Ministério das Relações Exteriores assumirá os processos, substituindo os consulados. A mudança busca agilizar tramitações e combater fraudes.
Suspensão temporária de agendamentos
Com as novas regras, o governo suspendeu todos os agendamentos para pedidos de cidadania por ius sanguinis, incluindo marcações no sistema Prenotami. Ou seja, estão suspensos o depósito da documentação destinada ao reconhecimento “iure sanguinis”, a marcação de novos agendamentos, bem como a inscrição nas listas de espera para a apresentação dos pedidos de reconhecimento. Por fim, o consulado informa que novas atualizações serão fornecidas assim que estiverem disponíveis.
Pergunta | Resposta |
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1. O que mudou com a nova legislação? | Somente filhos ou netos de italianos poderão solicitar a cidadania italiana. |
2. Como era antes? | Não havia um limite geracional para o pedido; bastava ser descendente direto de italianos e comprovar a ligação com documentos. |
3. Como a nova legislação impacta a transmissão de cidadania? | Se nenhum dos pais ou avós nasceu na Itália, o reconhecimento só será possível se um dos pais tiver residido por dois anos consecutivos na Itália antes do nascimento do filho, mesmo que já fossem cidadãos italianos. |
4. A mudança já está em vigor? | Sim, entrou em vigor na sexta-feira (28/03/2025). |
5. As novas regras já são definitivas? | Não, o pacote ainda precisa ser aprovado pelo Parlamento italiano em até 60 dias para se tornar definitivo. |
6. A mudança atinge quem já tinha iniciado o processo? | Não, quem já havia iniciado o processo até quinta-feira (27/03/2025) não será afetado. |
7. A mudança atinge quem já estava na fila de espera para iniciar o processo? | Sim, quem estava na fila mas não havia formalizado o pedido estará sujeito às novas regras. |
Observação: As regras podem sofrer ajustes durante a tramitação no Parlamento.