
A prefeitura de Poços de Caldas vetou parcialmente o Autógrafo de Lei nº 159/2024, que trata da Internação Humanizada no município. O veto recai especificamente sobre o §5º do artigo 2º, que autorizava a internação sem o consentimento da pessoa a pedido de familiares, responsáveis legais ou, na ausência destes, por servidores públicos da área da saúde, assistência social ou órgãos do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad).
Justificativa
Na justificativa do veto, o Executivo argumenta que a medida, apesar de bem-intencionada, pode apresentar conflitos com direitos fundamentais. Como a liberdade individual e a necessidade de critérios mais rigorosos para a privação da autonomia de um cidadão. Além disso, a prefeitura destacou que a legislação federal já estabelece regras para a internação involuntária de pessoas com dependência química. Sendo necessária uma regulamentação alinhada com normas superiores.
A decisão agora será analisada pela Câmara Municipal na reunião desta terça-feira (25). Os parlamentares poderão manter o veto do prefeito ou rejeitá-lo, garantindo a validade do trecho original da proposta. O tema deve gerar debates, uma vez que envolve questões de saúde pública e direitos individuais.