
O plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou, dia 20 de fevereiro deste ano, uma resolução que respalda oficialmente o profissional farmacêutico a prescrever medicamentos categorizados como tarjados. E que, em tese, exigiriam receita médica. Na última segunda-feira (17), a resolução teve publicação no Diário Oficial da União e entra em vigor em 30 dias.
Em nota nesta quinta-feira (20), o CFF informou que o direito à prescrição de medicamentos é conquista da categoria há 12 anos.
Desde 2017
O Ministério da Educação estabeleceu, em 2017, que todo farmacêutico deve sair da graduação apto a prescrever terapias farmacológicas ou medicamentos, acrescenta o conselho. “A mesma determinação do MEC garante que o farmacêutico saia da graduação com competências para a realização de anamnese, solicitação e interpretação de exames laboratoriais, entre outras diversas atividades clínicas.”
Para o CFF, a resolução aprovada e publicada este ano não traz “nenhuma novidade” em relação à prescrição em si. “O que o Conselho Federal de Farmácia fez foi aprimorar os instrumentos normativos para a fiscalização e garantir maior segurança para pacientes e profissionais.”
Registro de qualificação
Segundo a entidade, a norma vincula a prescrição farmacêutica ao Registro de Qualificação de Especialista (RQE), mecanismo aprovado em 2025 e recém-adotado pelo CFF para assegurar que os farmacêuticos atuem de acordo com sua formação e especialização.
Na nota, o CFF destaca que o profissional farmacêutico não pode prescrever todo tipo de medicamento. E que sua atuação se limita à prescrição daqueles que são isentos de prescrição e com tarjas, “mediante protocolos ou diretrizes preestabelecidos”.
“Isso garante segurança para a sociedade. Pois, diferentemente de outras categorias profissionais que têm liberdade prescritiva (podendo recomendar tratamentos de eficácia questionável como cloroquina, hidroxicloroquina e ivermectina para covid-19 ou ainda medicamentos sem indicação, com doses e/ou posologias fora do padrão), os farmacêuticos somente podem prescrever baseados nas evidências científicas mais robustas.”