
O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Codema) de Caldas aprovou, dia 13 de março, a concessão de Certidão de Localização para o empreendimento Caldeira, de mineração de terras raras, sem a imposição de qualquer condicionante (restrição ou medida de controle).
A decisão surpreendeu especialistas e representantes da sociedade civil. Pois, há pelo menos 20 anos, o Codema tem adotado pareceres que incluem um conjunto de condicionantes para a validade da Certidão de Localização. Essas condições são estabelecidas de forma independente do licenciamento ambiental, que é conduzido pelo órgão licenciador em Varginha.
Nesta reunião, no entanto, cinco dos nove conselheiros rejeitaram as 13 condicionantes apresentadas pela Aliança em Prol da APA da Pedra Branca. Essas condições foram amplamente debatidas com a população, incluindo a Audiência Pública Popular organizada em fevereiro deste ano. O documento final dessa audiência, que está disponível publicamente (https://app.rios.org.br/index.php/s/Z359RcZ8GKw9LJZ), propõe medidas de segurança, monitoramentos independentes e transparência na instalação do empreendimento.
Outro ponto levantado pela Aliança é o impacto do empreendimento na segurança nuclear nacional, devido à proximidade da Indústria Nucleares do Brasil (INB) e ao intenso tráfego de caminhões na área.
A decisão do Codema, entretanto, gerou preocupação entre ambientalistas e lideranças comunitárias. Em nota, a Aliança em Prol da APA da Pedra Branca lamentou a deliberação. E reafirmou o compromisso de seguir dialogando com diferentes setores da sociedade para garantir a proteção ambiental e social da região.
Condicionantes
A Aliança em Prol da APA da Pedra Branca propôs um conjunto de 13 medidas de controle para a validade da Certidão de Localização do empreendimento Caldeira em Caldas. Essas condicionantes tiveram elaboração com base em ampla consulta pública e buscam garantir medidas efetivas de proteção ambiental e participação comunitária.
Entre as exigências, destacam-se a vedação do fornecimento de argila por outras empresas, a limitação de cavas abertas simultaneamente, a criação de fundos garantidores para recuperação ambiental e monitoramento. Além da inclusão de estudos independentes sobre impactos hídricos, locacionais e no tráfego de caminhões. Também são solicitadas comprovações de consulta a comunidades tradicionais e do uso pacífico dos recursos extraídos.
A proposta visa assegurar, portanto, que o empreendimento vá além das obrigações legais mínimas, garantindo sustentabilidade e transparência.
Confira as condicionantes na íntegra
Meio Ambiente de Caldas
A secretária do Meio Ambiente de Caldas, Ianka Oliveira, esclareceu que o papel da prefeitura no processo de Licenciamento Ambiental se restringe à emissão da Certidão de Uso e Ocupação do Solo. Esse documento atesta que o empreendimento está em conformidade com a legislação municipal e é um requisito para o licenciamento, cuja responsabilidade cabe à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam).
Segundo Ianka, a certidão aprovada pelo Codema não prevê a imposição de condicionantes, pois essa atribuição é exclusiva do órgão licenciador. No entanto, a prefeitura considerou mais eficaz, neste momento, a formalização de um termo de compromisso. Para isso, tem mantido um diálogo contínuo com a empresa envolvida, buscando garantir a proteção do município, da comunidade e do meio ambiente.
Meteoric
A Meteoric, empresa responsável pelo Projeto Caldeira que visa à produção de terras raras, esclarece que cumpre de forma integral as determinações da legislação ambiental brasileira.
As condicionantes são definidas pelo órgão responsável pelo licenciamento ambiental, que, no caso do Projeto Caldeira, é a Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam). Estas condicionantes têm o objetivo de evitar, mitigar ou compensar os impactos negativos e garantir o cumprimento das compensações estabelecidas na legislação.
É importante ressaltar que é no licenciamento ambiental que as eventuais condicionantes devem ser discutidas e/ou aplicadas.
De acordo com a legislação brasileira, cabe aos conselhos municipais de meio ambiente, como o Codema de Caldas, avaliar e emitir a certidão de conformidade do uso e ocupação do solo. Portanto, não cabe ao Codema de Caldas definir condicionantes ambientais.
Desde o início das atividades de Pesquisa Mineral do Projeto Caldeira, a Meteoric tem estabelecido ações de comunicação e engajamento com a comunidade, em diferentes formatos, para alcançar toda a população de Caldas. Também tem desenvolvimento parcerias em projetos sociais e ambientais que antecedem o Licenciamento Ambiental.
A Meteoric assumiu o compromisso declarado no Estudo de Impacto Ambiental (EIA), que está em análise pela Feam, que irá atender todas as legislações ambientais aplicadas às atividades que serão executadas para a implantação, operação, fechamento e pós-fechamento do Projeto Caldeira.
Certidão Municipal de Conformidade
A Certidão Municipal de Conformidade é um documento obrigatório para o processo de licenciamento ambiental e deve ser apresentado durante o trâmite do processo administrativo e antes da elaboração do parecer único a ser expedido pelo órgão ambiental.
Conforme o Art. 18 do Decreto nº 47.383 de 02/03/2018, esta certidão é emitida pelos municípios abrangidos pela Área Diretamente Afetada (ADA) do empreendimento, validando a conformidade do local de implantação e operação das atividades com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo.