
A prefeitura de Poços de Caldas publicou o Decreto 14.731, no Diário Oficial desta segunda-feira (17), que regulamenta a Lei nº 9.523, de 8 de dezembro de 2021. A medida estabelece regras para garantir a transparência, impessoalidade e moralidade no acúmulo de férias por agentes políticos, quando necessário para o serviço público.
De acordo com o decreto, a Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas deverá notificar o agente político 30 dias antes do término do período concessivo. Solicitando a indicação das datas para usufruir das férias ou a justificativa para o acúmulo. Em casos envolvendo secretários municipais, a justificativa precisa ser referendada pelo chefe do Executivo e publicada no Diário Oficial do Município.
Se o agente político não atender ao prazo estabelecido, ele será automaticamente colocado em regime de férias individuais. A mesma regra se aplica aos servidores efetivos que retornarem aos seus cargos de carreira com férias acumuladas.
A iniciativa reforça a necessidade de transparência na administração pública e evita possíveis abusos no acúmulo de períodos de descanso.