
A partir de 1º de julho de 2025, entram em vigor novas regras para o trabalho aos domingos e feriados no Brasil, conforme estabelecido pela Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essa portaria altera a regulamentação anterior, exigindo que empresas dos setores de comércio e serviços negociem previamente com os sindicatos dos trabalhadores para autorizar o trabalho nesses dias.
O objetivo é assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam protegidos. Garantindo compensações justas, como pagamento adicional ou folgas compensatórias.
Negociação coletiva
Anteriormente, a Portaria nº 671/2021 permitia que a autorização para o trabalho aos domingos e feriados fosse estabelecida diretamente entre empregadores e empregados, por meio de contratos individuais. No entanto, essa prática contrariava o artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000, que exige negociação coletiva para o trabalho em feriados no comércio. A nova portaria corrige essa divergência legal, reforçando a necessidade de acordos coletivos para essas situações. folgas compensatórias.
Atividades autorizadas
As atividades autorizadas a funcionar aos domingos e feriados sem necessidade de negociação coletiva incluem setores essenciais, como saúde, transporte e segurança. Empresas que não se adequarem às novas regras estarão sujeitas a multas e outras sanções previstas na legislação trabalhista.