A Justiça determinou a nulidade da Comissão Provisória do MDB de Poços de Caldas, atendendo à ação ajuizada por Waldemar Antônio Lemes Filho. Ele contestava a renovação sucessiva da Comissão sem a realização de convenção municipal, o que, segundo ele, desrespeita o Estatuto do partido.
Filiado ao MDB desde 1993, Waldemar Lemes exerceu diversos cargos dentro da legenda, incluindo cinco mandatos como vereador e a presidência da Câmara Municipal de Poços de Caldas por três vezes. Na ação, ele alegou que o Diretório Estadual do MDB não tomou providências para convocar a convenção municipal dentro do prazo estipulado, que expirou em 31 de maio de 2023.
Segundo o requerente, a Comissão Provisória tem sido renovada repetidamente desde 1º de fevereiro de 2022, sempre com o mesmo presidente, sem a devida realização da convenção. Ele também afirmou que notificou dirigentes municipais e estaduais sobre a situação, mas não obteve resposta.
Na decisão, a Justiça julgou procedente o pedido, declarando nula a Comissão Provisória instituída em 4 de abril de 2023. Além disso, determinou que o Diretório Estadual do MDB realize a convenção municipal em até 30 dias. Garantindo publicidade e a participação dos filiados interessados no processo eleitoral interno.
Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 50.000, além de outras medidas coercitivas cabíveis. O MDB também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 2.500.