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STF mantém descriminalização do porte de maconha e o limite de 40g para uso pessoal

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STF mantém descriminalização do porte de maconha e o limite de 40g para uso pessoal
imagem ilustrativa (pixabay)

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (14) manter a íntegra da decisão da Corte que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.O Supremo julga, no plenário virtual, recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo para esclarecer o resultado do julgamento, que teve finalização em julho do ano passado.

Até o momento, oito ministros seguiram o voto do relator ministro Gilmar Mendes. Semana passada, no início do julgamento virtual, o relator votou pela rejeição dos recursos.

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Além de Mendes, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin votaram no mesmo sentido.  A deliberação virtual terá encerramento às 23h59.

Não legaliza

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.

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O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas. E ainda comparecimento obrigatório a curso educativo.

A Corte manteve a validade da norma. Entretanto, entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

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Houve a manutenção da advertência e presença obrigatória em curso educativo. E deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

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