O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou, em 12 de fevereiro de 2025, a lista de profissões que não podem ser enquadradas como Microempreendedor Individual (MEI). Foram excluídas 13 ocupações, incluindo: alinhador(a) de pneus, aplicador(a) agrícola, arquivista de documentos, balanceador(a) de pneus, coletor de resíduos perigosos, comerciante de fogos de artifício, comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP), comerciante de medicamentos veterinários, confeccionador(a) de fraldas descartáveis, contador(a)/técnico(a) contábil, dedetizador(a), fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal, operador(a) de marketing direto.
Profissões regulamentadas, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia, já eram previamente excluídas do MEI devido à necessidade de registro em conselhos profissionais.
O MEI foi criado para facilitar a formalização de pequenos empreendedores e trabalhadores autônomos, oferecendo um regime tributário simplificado e benefícios como cobertura previdenciária. Para se enquadrar como MEI, é necessário que o profissional não possua sócios e que o faturamento anual não ultrapasse R$ 81 mil.
Com a exclusão dessas atividades, profissionais que atuam nessas áreas deverão buscar outras formas de formalização. Como a constituição de microempresas ou empresas de pequeno porte, que possuem regimes tributários diferentes e podem exigir maior complexidade na gestão.
É importante que os profissionais afetados pela mudança regularizem sua situação para evitar problemas fiscais e garantir a continuidade de seus negócios dentro da legalidade.