- Publicidade -
19.2 C
Poços de Caldas

- Publicidade -

TRE-MG regulamenta cumprimento de mandados judiciais por WhatsApp

- Publicidade -

Já está em vigor a Resolução TRE-MG 1.293/2024, aprovada pela Corte Eleitoral mineira em dezembro de 2024. A norma institui e regulamenta o cumprimento eletrônico de mandados judiciais para atos processuais na 1ª e 2ª instâncias da Justiça Eleitoral. Além disso, a norma vale para processos judiciais e administrativos.

TRE-MG regulamenta cumprimento de mandados judiciais por WhatsApp
TRE-MG regulamenta cumprimento de mandados judiciais por WhatsApp (foto:Divulgação)

As citações, intimações e notificações poderão ocorrer por meio de aplicativo em celular institucional ou da plataforma WhatsApp Business. A iniciativa busca promover a melhoria dos fluxos de trabalho visando economicidade, eficiência administrativa e otimização.

- Publicidade -

De acordo com o TRE-MG, as zonas eleitorais já utilizam o novo recurso, bem como os gabinetes dos juízes da Corte Eleitoral.

Procedimentos

A comunicação de atos processuais só poderá acontecer por WhatsApp se a autoridade judicial tiver intimado as partes, terceiros interessados e outros intervenientes a informar os respectivos números de telefone. Os atos de comunicação processual destinados a órgãos partidários vão para o número de telefone celular do partido e/ou do seu presidente.

- Publicidade -

A parte ou testemunha que não quiser receber a comunicação de atos processuais por meio de aplicativo de mensagens instantâneas receberá avisos pelos demais meios – envio de correspondência pelos Correios ou entrega por oficial de justiça.

As citações, intimações e notificações por WhatsApp terão cópia da decisão e dos documentos necessários ao cumprimento do ato, bem como identificação do número do processo, nomes das partes e dos advogados.

- Publicidade -

Para garantir que o destinatário da mensagem tenha conhecimento do seu conteúdo, haverá os seguintes protocolos:

  1. O servidor responsável pela comunicação do ato encaminhará uma mensagem de apresentação ao destinatário.
  2. Solicitação para que o destinatário responda à mensagem com uma fotografia em estilo selfie segurando um documento de identidade, com o lado da foto voltado para a câmera.
  3. Após receber a selfie, o servidor da Secretaria ou cartório eleitoral encaminhará uma cópia do mandado, assinado digitalmente pela autoridade judicial ou chefe de cartório, junto com as peças processuais obrigatórias.
  4. Em seguida, será solicitado que o destinatário confirme o recebimento dos documentos, para validar o ato realizado. A confirmação deverá ser feita por meio de resposta contendo expressões como “intimado(a)”, “recebido”, “confirmo o recebimento” ou outra semelhante.
  5. Se não houver manifestação expressa do destinatário no prazo de dois dias úteis, o ato será realizado pelos demais meios previstos em lei.
  6. O servidor deverá certificar nos autos a comunicação do ato processual ou a sua tentativa, juntando imagens das mensagens eletrônicas para comprovar o envio e o recebimento da comunicação.
Veja também
- Publicidade -






Mais do Poços Já
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
Don`t copy text!