Já está em vigor a Resolução TRE-MG 1.293/2024, aprovada pela Corte Eleitoral mineira em dezembro de 2024. A norma institui e regulamenta o cumprimento eletrônico de mandados judiciais para atos processuais na 1ª e 2ª instâncias da Justiça Eleitoral. Além disso, a norma vale para processos judiciais e administrativos.
As citações, intimações e notificações poderão ocorrer por meio de aplicativo em celular institucional ou da plataforma WhatsApp Business. A iniciativa busca promover a melhoria dos fluxos de trabalho visando economicidade, eficiência administrativa e otimização.
De acordo com o TRE-MG, as zonas eleitorais já utilizam o novo recurso, bem como os gabinetes dos juízes da Corte Eleitoral.
Procedimentos
A comunicação de atos processuais só poderá acontecer por WhatsApp se a autoridade judicial tiver intimado as partes, terceiros interessados e outros intervenientes a informar os respectivos números de telefone. Os atos de comunicação processual destinados a órgãos partidários vão para o número de telefone celular do partido e/ou do seu presidente.
A parte ou testemunha que não quiser receber a comunicação de atos processuais por meio de aplicativo de mensagens instantâneas receberá avisos pelos demais meios – envio de correspondência pelos Correios ou entrega por oficial de justiça.
As citações, intimações e notificações por WhatsApp terão cópia da decisão e dos documentos necessários ao cumprimento do ato, bem como identificação do número do processo, nomes das partes e dos advogados.
Para garantir que o destinatário da mensagem tenha conhecimento do seu conteúdo, haverá os seguintes protocolos:
- O servidor responsável pela comunicação do ato encaminhará uma mensagem de apresentação ao destinatário.
- Solicitação para que o destinatário responda à mensagem com uma fotografia em estilo selfie segurando um documento de identidade, com o lado da foto voltado para a câmera.
- Após receber a selfie, o servidor da Secretaria ou cartório eleitoral encaminhará uma cópia do mandado, assinado digitalmente pela autoridade judicial ou chefe de cartório, junto com as peças processuais obrigatórias.
- Em seguida, será solicitado que o destinatário confirme o recebimento dos documentos, para validar o ato realizado. A confirmação deverá ser feita por meio de resposta contendo expressões como “intimado(a)”, “recebido”, “confirmo o recebimento” ou outra semelhante.
- Se não houver manifestação expressa do destinatário no prazo de dois dias úteis, o ato será realizado pelos demais meios previstos em lei.
- O servidor deverá certificar nos autos a comunicação do ato processual ou a sua tentativa, juntando imagens das mensagens eletrônicas para comprovar o envio e o recebimento da comunicação.