Foi promulgada, dia 16 de janeiro de 2025, a Lei 25.165, que altera dispositivos da Lei nº 16.301, de 2006, e estabelece novas normas para a criação de cães de grande porte no Estado de Minas Gerais. Com destaque para as raças pitbull, dobermann, rottweiler, fila brasileiro, entre outras de características físicas e comportamentais semelhantes.
A principal mudança é a proibição da procriação e entrada de cães da raça pitbull no território mineiro, conforme estipulado no novo texto do artigo 4º da lei original. A medida visa ampliar o controle sobre animais considerados potencialmente perigosos, buscando prevenir incidentes e reforçar a segurança pública.
Além disso, a condução de cães dessas raças em vias públicas passa exigirá obrigatoriamente o uso de focinheira, coleira e outros dispositivos de contenção, podendo ser apenas por pessoas maiores de 18 anos. Também houve determinação de que a coleira deve conter informações como o nome, endereço e telefone do tutor, garantindo maior controle e identificação dos animais.
Multas mais severas para descumprimentos
A nova legislação endurece ainda as penalidades para tutores que descumprirem as regras. O tutor que descumprir as exigências da lei pagará multa de 100 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), o equivalente a R$ 5,53 em 2025. Se o cão atacar e ferir alguém, a multa aumenta para 1.000 Ufemgs, podendo dobrar caso a vítima comprove a lesão por meio de laudo médico e boletim de ocorrência.
Em situações de lesão corporal grave, o valor da multa alcança 3.000 Ufemgs. A mudança no texto também substitui o termo “proprietário” por “tutor”. Alinhando-se às discussões atuais sobre a responsabilidade e a relação entre humanos e seus animais.
Impacto na sociedade e debates
As alterações geraram debates entre protetores dos direitos dos animais e defensores da segurança pública. Para os críticos, a proibição da procriação do pitbull e a restrição à entrada desses animais no estado podem gerar abandono. Além disso, estigmatizar ainda mais as raças citadas. Por outro lado, os apoiadores apontam que a nova lei é necessária para minimizar os riscos de ataques.
As novas regras entram em vigor imediatamente e têm caráter preventivo, buscando evitar incidentes relacionados a cães de grande porte em Minas Gerais.