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Empresas excluídas do Simples têm até sexta para resolver pendências

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Simples Nacional
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas excluídos do Simples Nacional têm até a sexta-feira (31) para optar novamente e continuar com os benefícios do regime simplificado.

O Simples Nacional é um regime tributário que unifica impostos federais, estaduais e municipais. Podem optar pelo Simples os MEIs e empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

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De acordo com a Receita Federal, a opção está disponível para contribuintes excluídos do Simples Nacional em 2024 e que desejam retornar ao regime. Isso inclui os que não regularizaram débitos vinculados aos Termos de Exclusão enviados entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro.

Regularização

No total, 1.876.334 contribuintes receberam o termo e regularizaram seus débitos no prazo previsto na legislação. Por isso, continuarão no regime do Simples de forma automática. Não é necessário, portanto, renovar a opção.

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Já os 1,5 milhão de contribuintes que não regularizaram sua situação começaram a ser excluídos do regime no dia 1º de janeiro. Para que esses CNPJs possam reingressar no regime há diversas opções para sua regularização, incluindo parcelamento e transação.

A Receita esclarece ainda que a exclusão não significa o fechamento do negócio, pois a empresa pode continuar operando e emitindo notas fiscais. Porem, deixa de contar com as vantagens deste regime tributário.

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Consulta da situação

Para saber se será excluído ou não do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar a aba Consulta Optantes no portal da Simples Nacional. “Entretanto, imprescindível observar que o CNPJ, para ingressar ou reingressar no Simples, deve estar em regularidade com as administrações tributárias da União, estados, DF e municípios”, esclareceu a Receita Federal.

No portal, é possível retirar o relatório de pendências fiscais; realizar o pagamento à vista ou parcelar os débitos e realizar o pagamento da primeira parcela, conforme as condições oferecidas pela Receita Federal.

“Quem tem débitos inscritos na Dívida Ativa da União pode usar o Portal Regularize da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para fazer a regularização com descontos de 100% nos juros e multas e parcelamento em até 133 vezes”, informou a Receita.

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Após regularizar as pendências, a solicitação de reenquadramento ocorre no portal do Simples Nacional.

Dados da autarquia mostram que, atualmente, 23,4 milhões de contribuintes são abrangidos pelo Simples Nacional, sendo 16 milhões microempreendedores individuais (MEI). A Receita projeta, até 31 de janeiro, um número de pedidos formulados compatível com os anos anteriores – em torno de 1,2 milhão de contribuintes.

Fonte: Agência Brasil

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