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Propaganda partidária em Minas já está sendo veiculada

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Propaganda partidária em Minas já está sendo veiculada
Imagem TRE-MG

Os diretórios de partidos políticos em Minas Gerais começaram a exibir a propaganda partidária na primeira semana de janeiro. Para o primeiro semestre de 2025, 19 partidos políticos solicitaram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a veiculação da propaganda, com 13 pedidos já julgados e seis ainda pendentes de apreciação.

Confira o calendário de propaganda partidária estadual, disponível no site do TRE. O calendário pode sofrer alterações, à medida que os processos restantes forem julgados.

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A propaganda partidária estadual será exibida sempre às segundas, quartas e sextas-feiras, por meio de inserções de 30 segundos nos intervalos da programação normal das emissoras de rádio e televisão.

Em âmbito nacional começará em fevereiro. A exibição é sempre às terças, quintas e sábados, entre 19h30 e 22h30.

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O que é a propaganda partidária

Essa modalidade de propaganda tem como principais objetivos: Difundir os programas partidários; Divulgar a posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil; Incentivar a filiação partidária; Esclarecer o papel dos partidos na democracia brasileira; Promover e difundir a participação política de mulheres, jovens e negros.

Do tempo total da propaganda, pelo menos 30% devem ser para promoção e difusão da participação feminina na política.

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Em anos sem eleições, os partidos políticos podem veicular propaganda partidária no primeiro e segundo semestres. Já em anos eleitorais, a propaganda partidária somente pode ser veiculada no primeiro semestre.

Requisitos

Para ter direito à exibição da propaganda partidária, os partidos devem:

  • Ter estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
  • Ter órgão de direção anotado no TRE-MG;
  • Atender ao desempenho eleitoral nas últimas eleições gerais, realizadas em 2022.
  • Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais, em inserções de 30 segundos. Já as legendas que conseguiram eleger entre 10 e 20 deputados poderão utilizar 10 minutos por semestre. No caso de eleição de até nove parlamentares, o tempo de exibição é de cinco minutos por semestre.

Legislação

A legislação extinguiu a propaganda partidária em 2017. Com a entrada em vigor da Lei nº 14.291/2021, em janeiro de 2022, a legislação voltou a contemplar esse tipo de propaganda.

A Resolução 23.679/2022 do TSE regulamenta o tema, prevendo os objetivos da propaganda partidária, os requisitos para os partidos, o período de solicitação à Justiça Eleitoral, os dias semanais de exibição e outras determinações.

Para o segundo semestre de 2025, as solicitações de veiculação de propaganda partidária estadual deverão ter encaminhamento ao TRE entre os dias 10 e 25 de maio deste ano.

(Fonte: TRE-MG)

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