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Poços de Caldas

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Licitação para carruagem elétrica em Poços é revogada

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Licitação para carruagem elétrica em Poços é revogada
Divulgação

A prefeitura de Poços de Caldas anunciou a revogação do processo licitatório referente ao pregão eletrônico para registro de preços 260-SMA/2023, que tinha como objetivo a aquisição de uma carruagem elétrica. A iniciativa fazia parte do Projeto Poços Mais Inteligente, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Turismo, e visava ampliar as ações de mobilidade elétrica na cidade.

De acordo com a decisão assinada por João Alvise Neto, diretor do Departamento de Suprimentos, a revogação foi fundamentada no artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com normas municipais e entendimentos do Supremo Tribunal Federal (Súmula 473). A medida foi tomada com base no parecer jurídico da Assessoria Jurídica do Departamento de Suprimentos e no despacho da pregoeira responsável pelo processo.

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O projeto de mobilidade elétrica integra as estratégias de inovação e sustentabilidade promovidas pelo município, mas a decisão indica a necessidade de ajustes ou reavaliações no processo licitatório. A prefeitura não detalhou os próximos passos em relação à iniciativa.

Artigo 49

O artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/1993, conhecida como a Lei de Licitações e Contratos, trata da revogação e anulação de licitações. Ele estabelece o seguinte:

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  • 1º A autoridade competente pode revogar a licitação por razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes devidamente justificados e que tornem o processo inconveniente ou inoportuno.
  • 2º A anulação da licitação ocorre quando houver ilegalidade no processo, podendo ser feita pela administração pública ou ser determinada judicialmente.
  • 3º Tanto a revogação quanto a anulação devem ser precedidas de um processo administrativo. Ele deve assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa, quando houver prejuízos aos interessados.

Em resumo, a administração pública tem o poder de revogar uma licitação por razões que afetam o interesse público. Ou anulá-la em caso de irregularidades, sempre com a devida justificativa e respeito aos direitos envolvidos.

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