Autoridades resgataram mais uma vítima de trabalho análogo à escravidão em Minas Gerais. O caso aconteceu no município de Além Paraíba (MG), a cerca de 370 quilômetros de Belo Horizonte. Além de não receber salário nem ter direitos trabalhistas, a mulher acumulava as funções de doméstica e cuidadora de idoso.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o resgate ocorreu em 2 de dezembro. A operação teve comando de fiscais de Juiz de Fora (MG), com apoio de dois auditores de Conselheiro Lafaiete (MG). Além disso, houve ainda colaboração do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal.
A vítima trabalhava para a família desde 1996, permanecendo sem registro em carteira até 2009. Mesmo com a formalização naquele ano, passou todo o período sem direito a férias e salários.
Em 2015, os patrões passaram a burlar a Lei das Domésticas. Eles fingiram que a dispensaram, mas apenas deixando de fazer o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, pois ela continuou prestando os serviços a eles.
Com isso, acrescenta o ministério em nota, a trabalhadora somava apenas cerca de três anos de recolhimentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dessa forma, além de não receber salário, a vítima teria um valor muito baixo de contribuição caso precisasse de seguro-desemprego ou outro tipo de benefício. Ela trabalhou no local por aproximadamente 30 anos.
Condições de trabalho
A vítima também não tinha um quarto próprio, sendo forçada a dormir no do patrão, nos últimos três meses, para manter as atividades de cuidadora. Ela possuía somente algumas peças de roupas, produtos de higiene, um cobertor e um espelho.
Com o resgate, os auditores fiscais determinaram o encerramento imediato da relação de trabalho. A equipe também assegurou a regularização do registro da empregada e o pagamento integral dos direitos trabalhistas desde que começou a prestar o serviço. O MPT firmou um acordo com os empregadores para o pagamento de indenização.
Na chamada “lista suja”, iniciada em 2005, o primeiro registro de um empregador doméstico criminoso é recente, de 2018.
O MPT ainda alerta: uma das principais formas de patrões convencerem empregados domésticos de que não estão violando seus direitos é afirmar que “são parte da família”. Isso não é verdade, já que a relação é profissional e não um vínculo puramente afetivo.
Trabalho escravo contemporâneo
A legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada – quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho – desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Também é passível de denúncia qualquer caso em que o funcionário seja vigiado constantemente, de forma ostensiva, pelo patrão.
De acordo com a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), jornada exaustiva é todo expediente que, por circunstâncias de intensidade, frequência ou desgaste, cause prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, que, vulnerável, tem sua vontade anulada e sua dignidade atingida. Já as condições degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo à dignidade da pessoa humana se instaura pela violação de direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes a higiene, saúde, segurança, moradia, repouso, alimentação ou outros relacionados a direitos da personalidade.
Outra forma de escravidão contemporânea reconhecida no Brasil é a servidão por dívida, que ocorre quando o funcionário tem seu deslocamento restrito pelo empregador sob alegação de que deve liquidar determinada quantia de dinheiro.
Como denunciar
O principal canal para se fazer uma denúncia é o Sistema Ipê. As denúncias podem ser apresentadas de modo anônimo, isto é, sem que o denunciante se identifique, caso prefira.
Outra possibilidade é o aplicativo Laudelina, desenvolvido pela Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos e a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad). A ferramenta pode ser baixada no celular ou acessada por um computador, sendo que sua tecnologia permite que as usuárias consigam utilizá-lo no navegador de internet sem que precisem fazer download ou tenham uma conexão de alta velocidade.
Fonte: Agência Brasil