A Lei nº 9.946, publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (3), estabelece a obrigatoriedade de inserção de QR Code em placas de ruas, praças e próprios públicos no município. Os objetivos são disponibilizar informações acessíveis via smartphones e promover transparência, revelando dados sobre a história e origem de denominações.
De acordo com o texto, o QR Code deve ser visível e de fácil leitura. O conteúdo deve incluir biografia do homenageado e possibilitar acesso ao projeto de lei que originou a denominação.
A Norma busca democratizar informações públicas, aproveitando a tecnologia para promover conhecimento sobre a história local. Além de efetivar o princípio constitucional da publicidade, facilitando o acesso de munícipes e turistas a informações históricas.
O que é QR Code?
Quick Response Code (QR Code) é um código de barras bidimensional que pode armazenar informações como texto, URLs, dados de contato ou links. Suas características principais: formato quadrado com padrão de pixels pretos e brancos, leitura rápida por smartphones e dispositivos com câmera, capacidade de armazenar mais dados que códigos de barras tradicionais, uso comum em marketing, pagamentos, rastreamento de produtos e informações públicas.
A tecnologia permite acesso rápido a conteúdos digitais através de um simples escaneamento com dispositivos móveis.