A prefeitura de Poços de Caldas sancionou e publicou uma lei complementar que estabelece novas disposições para fortalecer o controle de animais soltos em vias públicas, praças e outros locais de acesso livre à população. A famosa “voltinha”, quando os animais ficam soltos na rua para fazerem suas necessidades ou porque o tutor sai para trabalhar e os deixa de fora de casa.
A medida foi assinada pelo prefeito Sérgio Azevedo e representa uma atualização da Lei Complementar nº 58 , de 2005, que regulamenta o controle de zoonoses no município.
O principal objetivo da nova lei é promover mais segurança para pedestres, motoristas e para os próprios animais, prevenindo acidentes e reduzindo riscos à saúde pública. A legislação prevê medidas administrativas para os responsáveis por animais que sejam flagrados soltos em áreas públicas.
Lembrando que a responsabiliade pelos cuidados com os animais é de seus tutores. Proprietários devem impedir que animais circulem livremente em áreas públicas e em locais inadequados.
Solto ou abandonado?
A Secretaria Municipal de Saúde alerta para a diferença entre animal abandonado e animal solto.
“O animal abandonado não possui tutor responsável, o que impede a aplicação de decisões diretamente. Além disso, o abandono configura crime de maus-tratos, que é uma questão fiscalizada pela área ambiental. Já o animal solto é aquele que tem um tutor, mas este não está cumprindo seu papel de cuidado, deixando o animal sem supervisão adequada. Essa situação é mais comum com cavalos soltos em vias públicas. Se um animal desse tipo for recolhido, como no caso de cavalos em áreas urbanas, o tutor, ao buscar o resgate, será penalizado com base na lei”.
Fiscalização
O texto do complemento da lei diz que as sanções ou multas serão aplicadas por “agentes sanitários”. De acordo com informações da Secretaria de Saúde, atualmente não há agentes sanitários no município. As atividades de fiscalização e autuação são realizadas por fiscais sanitários ou servidores com competência para essas funções, designados por meio de portaria emitida pela pefeitura. “E quem pode aplicar essa multa? A veterinária do CCZ é uma autoridade sanitária nomeada na portaria do município, por exemplo”.
Lei desatualizada
A assessoria ainda pontua que a Lei complementar 58, a chamada lei de zoonoses, está desatualizada. “Em nosso entendimento, a Lei de Zoonoses está desatualizada e precisaria ser reformulada. Isso porque a questão de animais soltos ou abandonados está mais relacionada ao meio ambiente do que à saúde pública. No entanto, como o tema foi inserido na Lei de Zoonoses, trabalharemos dentro das possibilidades administrativas que ela permite”.
Penalidades
A infração ao que determina a lei vai gerar penalidades aos tutores, como multa, apreensão do animal, interdição total ou parcial, temporária ou permanente, de locais ou estabelecimentos. Na reincidência, a multa será em dobro. Os cidadãos podem denunciar quando flagrarem um animal sendo deixado solto pelo seu tutor.
Para denúncias e mais informações: CCZ (35) 98871-0479.