A Lei nº 9.939 estabelece restrições na comercialização e instalação de escapamentos esportivos para motocicletas e veículos similares que produzam ruídos acima do limite permitido, visando reduzir a poluição sonora urbana. Fica incluído no artigo 2 a proibição de comercialização e instalação de escapamentos esportivos para motocicletas, quadriciclos, motonetas, ciclomotores e bicicletas motorizadas em desconformidade com as normas regulamentares previstas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
As empresas que prestam serviços para estes tipos de veículos somente poderão efetuar a montagem ou troca do escapamento mantendo sua originalidade, proibida a retirada de qualquer componente interno. Os estabelecimentos deverão afixar, em lugar de fácil visualização, banner com a informação do limite máximo de emissão de ruídos permitido, conforme estabelecido. Há previsão de multas para os que descumprirem a legislação.
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Lei municipal proíbe escapamentos barulhentos em veículos de duas rodas
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