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Trabalhadora chamada por colegas de “escurinha”, “negrinha” e “resto de asfalto” será indenizada

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Uma operadora de loja, que trabalhava em um supermercado de Minas Gerais, receberá  indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil após sofrer injúrias raciais graves.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o processo mostrou que a trabalhadora sofreu ofensas reiteradas e discriminação no ambiente de trabalho em razão da cor da pele. Com isso, a decisão de relatoria da juíza convocada Luciana Nascimento dos Santos foi por condenar a empresa por não agir adequadamente para proteger a trabalhadora. Em decisão unânime, os julgadores da Oitava Turma do TRT mineiro acompanharam o entendimento da relatora e mantiveram a sentença da juíza da 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

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Denúncia

A trabalhadora relatou que, por mais de um ano, foi chamada por colegas com apelidos racistas, como “escurinha”, “neguinha” e “resto de asfalto”. Mesmo após a profissional ter informado o fato ao gerente da loja, nenhuma ação foi tomada para cessar as ofensas. No dia 2 de março de 2023, após mais um episódio de ofensas, a trabalhadora decidiu registrar um boletim de ocorrência, detalhando os insultos que recebia, o que gerou repercussão interna no estabelecimento.

Em resposta ao boletim de ocorrência, a empresa repreendeu o empregado responsável pelas ofensas e transferiu a trabalhadora para outra unidade a pedido dela. O supermercado também afirmou que as ofensas eram meras “brincadeiras” entre colegas. O ofensor reiterou que as palavras dele eram simples “brincadeiras” e pediu desculpas, afirmando que não teve a intenção de ofender. A empresa afirmou que, após o ocorrido, passou a enfatizar medidas de conscientização em treinamentos para combater práticas discriminatórias.

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Decisão

Na decisão, a relatora considerou as ofensas como injúrias raciais graves, destacando que, além de ferirem a dignidade da profissional, deve ser acrescentado o fato de que o supermercado foi omisso ao tratar o caso como algo trivial. A decisão ressaltou ainda a importância de se combater o chamado “racismo recreativo”, que tenta justificar atitudes racistas como simples “brincadeiras”.

A magistrada salientou que o fato de o ofensor também ser negro não ameniza a ofensa nem interfere na gravidade do ato. Isso porque não há lógica em imaginar que essa circunstância se enquadre como uma espécie de autorização para as ofensas dessa natureza, principalmente porque ficou devidamente provado no processo que as injúrias ofendiam a honra da profissional.

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Na decisão, a magistrada aplicou ao caso os princípios do julgamento com perspectiva de gênero, reconhecendo que a trabalhadora, uma mulher negra, pertence a um grupo histórico e socialmente vulnerável, o que aumenta a responsabilidade do empregador em coibir e punir condutas discriminatórias.

A Justiça do Trabalho de Minas fixou que a trabalhadora seja indenizada em R$ 10 mil, levando em conta a gravidade do caso e o impacto emocional sofrido pela operadora de loja.

Fonte: Justiça do Trabalho, TRT 3a Região MG.




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