Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu o pedido do Ministério Público e determinou a substituição da prisão preventiva de Natasha Cristina Curimbaba pela medida cautelar de internação provisória. A decisão vem após a apresentação de embargos declaratórios por parte tanto da Defesa quanto do Ministério Público.
A decisão esclarece que a defesa argumentou contra o pedido, já que a medida de internação exigiria a expedição de alvará de soltura. Ou seja, permitindo a liberdade plena da denunciada ao término do tratamento psiquiátrico. No entanto, o juiz José Henrique Mallmann discordou. Ele entendeu que o pedido não apresentava elementos como obscuridade, contradição ou omissão que justificassem uma alteração da decisão anterior. Assim, os embargos defensivos foram rejeitados.
Por outro lado, o juiz acolheu os embargos apresentados pelo MP. Eles sustentaram a necessidade da internação em regime contínuo, com supervisão especializada, em função do quadro psiquiátrico grave da denunciada. De acordo com o laudo pericial anexado ao processo, a estabilização do quadro clínico de Natasha requer tratamento intensivo e contínuo, sendo necessário que uma possível liberação dependa de uma avaliação médica detalhada.
Diante disso, houve a conversão da prisão preventiva em internação, já com vaga em instituição de saúde garantida. Qualquer eventual soltura ficará condicionada à alta médica e à prévia aprovação do juízo.
Crime
A morte de Pedro Granato ocorreu no dia 28 de julho no Parque Vivaldi Leite Ribeiro. Vídeos do corpo dele caindo de uma ribanceira antes de ser encontrado por dois jovens chocaram a população.
Ao receber as informações da morte de Pedro, a Polícia Civil deu início às investigações e chegou até a autoria do crime, Natasha Cristina Curimbaba, namorada da vítima.
Ela foi presa em uma clínica psiquiátrica no Rio de Janeiro, sendo indiciada por homicídio qualificado, por recurso que dificultou a defesa da vítima.
A polícia recolheu ao longo das investigações provas de que ela seria a autora. Inclusive imagens que mostram ela e a vítima deixando o condomínio onde moravam antes do crime, no carro dela. Porém, Natasha retorna sozinha.
Ao concluir o inquérito, a Polícia Civil apontou a insanidade mental da acusada, no sentido de que a autora é inimputável, ou seja, no momento da ação ela não tinha condições de entender o caráter ilícito de seu comportamento.