A prefeitura de Poços de Caldas, por meio do Procon e em parceria com as Secretarias de Saúde e Promoção Social, está promovendo uma ação para garantir o cumprimento do direito das pessoas idosas internadas ou em observação nos hospitais do município de contarem com a presença de um acompanhante. Essa iniciativa é baseada em legislação federal e estadual e visa fortalecer o cuidado com a saúde da pessoa idosa, oferecendo um suporte emocional e físico durante o período de internação.
Legislação
O direito ao acompanhante para pessoas com mais de 60 anos está previsto no Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003), que assegura, em seu artigo 16, que o idoso hospitalizado ou em observação tem o direito de contar com um acompanhante em tempo integral. Segundo a legislação, cabe ao profissional de saúde responsável determinar a viabilidade do acompanhamento, podendo, em caso de negativa, justificar por escrito a impossibilidade da presença do acompanhante.
Além do Estatuto do Idoso, a Lei Estadual de Minas Gerais também reforça essa prerrogativa. Determinando que todos os hospitais e unidades de saúde instalem placas informativas em locais visíveis, notificando pacientes e familiares sobre esse direito.
Procon
Segundo a coordenadora do Procon Fernanda Soares, todos os hospitais de Poços de Caldas estão sendo notificados para que se adequem imediatamente às exigências legais. “A orientação é que as unidades de saúde disponibilizem a placa informativa. Conforme manda a Lei. E proporcionem condições adequadas para a permanência dos acompanhantes dos idosos. Caso o hospital não permita a presença do acompanhante sem uma justificativa médica formalizada por escrito, o paciente ou seus familiares poderão registrar uma denúncia. Que será apurada pelas autoridades competentes. O Disque 100 também é um canal disponível para denúncias de violação de direitos.”
Essa ação visa, principalmente, garantir o acesso à informação aos idosos e seus familiares. Além de assegurar que a legislação seja plenamente respeitada em todas as instituições de saúde do município.
Denúncias e Fiscalização
Qualquer violação ao direito do idoso de ter um acompanhante poderá sofrer denúncia no Procon ou ao Disque 100. As denúncias terão investigação e as instituições de saúde que não se adequarem poderão sofrer penas conforme a legislação vigente.