Entre janeiro e agosto de 2024, Minas Gerais registrou 1.154 novos processos relacionados a produtos impróprios para consumo. No ano anterior, entre 2022 e 2023, o estado apresentou alta de 2,27% no ingresso de ações. O levantamento tem base no BI (Business Intelligence) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo especialistas, produtos impróprios para uso são aqueles que apresentam defeitos, danos ou qualquer condição que possa comprometer a saúde e a segurança do consumidor. Isso inclui itens com prazo de validade vencido, deteriorados, adulterados, avariados, falsificados ou que estão em desacordo com as normas de fabricação, distribuição e apresentação.
De acordo com João Valença, consumerista do VLV Advogados, o Código do Consumidor estabelece direitos e responsabilidades para as partes envolvidas. “Esses produtos não devem ser utilizados, e o fornecedor tem a obrigação de saná-los ou restituir o valor pago pelo consumidor”, informa.
“Nos casos de aquisição de produtos impróprios para consumo, os consumidores podem solicitar a substituição do produto por um equivalente em boas condições ou a restituição integral do valor pago, caso o produto não atenda às normas de segurança”, acrescenta o especialista em direito do consumidor.
Além disso, os consumidores também podem exigir um abatimento proporcional do preço, caso o produto apresente vícios que não comprometam totalmente sua utilidade. Em situações de danos à saúde ou segurança, o usuário pode buscar uma eventual indenização pelos prejuízos sofridos.
Alto valor
Há também discussões na Justiça que vão além de produtos de prateleira. Na visão de Mayra Sampaio, sócia e advogada do escritório Mayra Sampaio Advocacia e Consultoria Jurídica, é o que acontece com relação a itens de alto valor como veículos, imóveis e produtos eletrônicos.
A advogada acrescenta que são comuns os casos de falhas de funcionamento ou adulterações verificadas em produtos eletrônicos de alto valor, como smartphones e computadores, que muitas vezes ainda colocam em risco a segurança do consumidor. “Já no segmento imobiliário, os consumidores enfrentam problemas com imóveis que podem ter vícios ocultos, relacionados a questões estruturais, à conservação e à regularização da documentação do bem. Já quanto aos automóveis, a inutilização do bem é, geralmente, ocasionada por problemas mecânicos graves que afetam a segurança do consumidor ou pela ausência de documentação regularizada dos veículos”, relata.
O que fazer quando o produto está impróprio?
Em um primeiro momento, os consumidores devem reivindicar seus direitos por meio da comunicação direta com o fornecedor. Nesse caso, é recomendável formalizar a reclamação por escrito, anexando cópias de documentos como notas fiscais e fotos do produto. Caso a situação não tenha resolução, os especialistas recomendam que o consumidor recorra ao Procon. Ele atua na defesa dos direitos e pode fazer a mediação da situação.
Ingressar com uma ação judicial para buscar reparação de danos seria uma segunda alternativa, orienta Brisa Nogueira, advogada consumerista do escritório Brossa & Nogueira Advogadas. Para isso, portanto, é necessário que o consumidor tenha em mãos provas da compra e indícios que demonstram a inadequação do produto ao uso. No entanto, existem custos adicionais, como taxas judiciárias e honorários advocatícios.
“Em regra, toda a cadeia produtiva pode ser requerida quando falamos em vícios em contratos de prestação de serviço ou aquisição de produtos, nos termos do artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor”, explica a especialista.