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Poços de Caldas

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Justiça suspende decreto e determina volta da zona azul

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Justiça suspende decreto e determina volta da zona azul
Divulgação

A empresa Explora Participações em Tecnologia, responsável pela operação do estacionamento rotativo (zona azul) em Poços de Caldas, entrou com ação judicial contra a prefeitura e a Câmara Municipal. A empresa busca suspender os efeitos do Decreto Legislativo que determinou o fim do contrato do estacionamento rotativo nas vias públicas da cidade.

Segundo a ação, a empresa prestava o serviço há 8 anos e alega que foi surpreendida pela decisão da Câmara. A Explora argumenta que o decreto vai contra pareceres jurídicos (nº 112/2024 e 98/2024) do próprio setor técnico do Legislativo e que não teve direito à ampla defesa, conforme previsto na legislação.

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O Ministério Público se manifestou a favor da análise do pedido de tutela provisória, mas recomendou que os réus (prefeitura e Câmara) sejam citados primeiro para apresentarem suas respostas. O juiz responsável já aceitou a inclusão da Câmara Municipal no processo.

Retomada

A juíza Alessandra Bittencourt dos Santos Deppner, da 2ª Vara Cível de Poços de Caldas, determinou, nesta quinta-feira (24), a suspensão do Decreto Legislativo 1.097 e ordenou a retomada imediata dos serviços da zona azul na cidade.

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Em sua decisão, a magistrada apontou que, embora a Câmara tenha competência constitucional para sustar contratos, o decreto apresentou falhas graves. “O ato Legislativo apenas promove a sustação da contratação e atenta contra o ordenamento jurídico. Pois não fixa prazo ou estipula a forma como o serviço passará a ser prestado”, destacou a juíza.

A decisão também critica a falta de planejamento para a continuidade do serviço e o desrespeito ao direito de defesa da empresa. A Câmara ignorou, inclusive, a sugestão de determinar uma intervenção do Poder Executivo na concessão. Medida prevista na Lei Federal nº 8.987/1995 para garantir a adequação do serviço.

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Intervenção

Como parte da decisão, a juíza determinou que a prefeitura apure as irregularidades apontadas pelo Legislativo e avalie uma possível intervenção na concessão. O Município e a Câmara têm 30 dias para apresentar defesa no processo.

 

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