A EPR Sul de Minas informa que, a partir das 0h desta quarta-feira (9), entrará em vigor o novo valor das tarifas de pedágio em suas praças, conforme deliberação da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade de Minas Gerais (Seinfra) publicada no Diário Oficial do Estado. A medida está prevista no contrato de concessão e tem o objetivo de garantir a continuidade dos serviços de operação, manutenção e investimentos nas rodovias concedidas.
O valor da tarifa-base para carros de passeio passará de R$ 9,20 para R$ 9,60, revisão de acordo com o índice de inflação dos últimos 12 meses. Para usuários frequentes, no entanto, os descontos podem chegar a 98% dentro do mesmo mês, para motoristas que aderirem ao uso das vias automáticas. O Desconto de Usuário Frequente (DUF) é uma inovação do contrato e gera descontos automáticos para os veículos de passeio equipados com TAGs em todas as praças da EPR Sul de Minas.
O contrato de concessão prevê atualização tarifária de acordo com a evolução da inflação a cada aniversário dos serviços operacionais. A medida visa garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a sustentabilidade da concessão. Os novos valores para cada tipo de veículo estão disponíveis no site da EPR Sul de Minas e também podem ser consultados diretamente nas praças de pedágio.
As rodovias abrangidas são BR-459, MG-173, MG-290, MG-295, MG-459, MG-455, MGC-146 e LMG-877.
Novos valores
- Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas: R$ 4,80
- Veículos de passeio: R$ 9,60
- Veículos comerciais (caminhões e ônibus): valores de acordo com o número de eixos.