Eleitoras e eleitores que não estiverem no município em que votam precisam justificar a ausência às urnas. A Justiça Eleitoral recomenda que a justificativa seja feita no próprio domingo.
Desse modo, o eleitor terá duas opções para justificar sua ausência: app e-Título ou em qualquer local de votação na cidade em que estiver.
O aplicativo e-Título conta com recurso de geolocalização e, por isso, identifica se o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral e permite o registro da justificativa. Entretanto, o download ou atualização do e-Título só pode ser feito até este sábado, 5 de outubro. Download e atualização do app não estarão disponíveis no domingo.
Porém, para fazer a justificativa em um local de votação, o eleitor precisa apresentar um documento de identidade com foto e preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral. Não é obrigatório mostrar o título de eleitor. Mas o formulário RJE deve ser preenchido com o número do título, portanto, o eleitor precisa pelo menos ter esse número anotado.
Justificativa após a eleição
A eleitora ou eleitor que não puder votar e não fizer a justificativa neste domingo (6) terá até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência às urnas no 1º turno.
A justificativa após a eleição poderá ser através dos seguintes meios:
- aplicativo e-Título;
- Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE;
- Sistema Justifica;
- atendimento presencial nos cartórios eleitorais.
Em qualquer dessas opções, é necessária a apresentação de documento que comprove o motivo alegado para a ausência. Quando a justificativa acontece no dia do pleito, não há necessidade de comprovação do motivo da ausência.
(Fonte: TSE)