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O que pode e o que não pode no dia da eleição 

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O que pode ou não pode no dia da eleição
Arte-imagem Poços Já

Fique ligado no que eleitores e candidatos podem ou não podem fazer no dia da votação. A legislação eleitoral estabelece regras que os candidatos e eleitores devem observar nesta eleição municipal. Desse modo, o descumprimento pode resultar em multas e até mesmo outras penalidades para os infratores.

Manifestação de preferência

Pode – a manifestação individual e silenciosa da preferência da eleitora ou do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação. Podem haver bandeiras, camisas, botons ou adesivos.

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Não pode – a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda de candidato, partido, coligação ou federação, de modo a caracterizar manifestação coletiva.

Celular

Pode – utilizar o celular para localizar a seção eleitoral, justificar ausência às urnas e mostrar o e-Título para se identificar aos mesários (nesse caso, somente se o eleitor já tiver cadastrado a biometria e sua foto aparecer no app).

Não pode – levar o celular ou outros instrumentos de gravação de imagem e som, que possam comprometer o sigilo do voto, para a cabine de votação. Esses equipamentos devem ser deixados em local indicado pelos mesários.

Armas e munições

Não pode – é proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por colecionadores, atiradores e caçadores, nas 24 horas que antecedem o pleito, no dia da eleição e nas 24 horas posteriores. O descumprimento dessa norma, portanto, acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma. A autoridade eleitoral competente permitirá o porte de armas a menos de 100 metros da seção eleitoral apenas aos integrantes de forças de segurança que ela autorizar ou convocar, exceto ainda nos estabelecimentos penais e unidades de internação.

Crimes eleitorais

É considerado crime no dia da eleição, punível com detenção de seis meses até um ano e multa:

– uso de auto-falantes e amplificadores de som;

– realizar comício ou carreata;

– propaganda “boca de urna”: atuação junto a eleitores que se dirigem à seção eleitoral, visando a promover e pedir votos para seu candidato ou partido;

– divulgar propaganda de partido ou candidato;

– publicar novos conteúdos nas redes sociais ou impulsionar publicações.

Eleitoras e eleitores que presenciarem qualquer irregularidade no dia das eleições podem denunciar ao Ministério Público de Minas Gerais ou usar o aplicativo Pardal (você pode baixar a versão atualizada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis – faça o download no Google Play ou na App Store).

 

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