Numa eleição, a zerésima é o comprovante que a urna eletrônica imprime para mostrar que não há votos no equipamento para nenhum dos candidatos (ou “zero voto”, daí o nome).
É somente com a impressão desse documento que a votação pode ser iniciada. A zerésima é mais um dos inúmeros mecanismos de auditoria adotados pela Justiça Eleitoral para garantir a segurança e a transparência de cada eleição.
Conferência de material
Funciona assim: no dia marcado para a votação, às 7h, os componentes da mesa receptora primeiro verificam se o material entregue e a urna estão em ordem – e no lugar determinado – e se estão presentes os fiscais dos partidos políticos e das coligações. Caso os fiscais estejam ausentes, essa informação deverá constar em ata.
Concluídas as verificações e estando a mesa receptora composta pelo presidente da seção eleitoral e pelos mesários, o presidente liga a urna eletrônica, conectando o cabo na tomada de energia elétrica, girando a chave e retirando-a em seguida, ou pressionando o botão liga/desliga, dependendo do modelo da urna que está sendo utilizada.
Verificações
Assim que o mesário liga a urna, ele verifica na tela do terminal do eleitor se os dados referentes ao município estão corretos, se a zona eleitoral, a seção, a seção agregada (se for o caso), a data, a hora estão corretas. E ainda se a urna está operando com energia elétrica.
Finalizadas essas conferências, antes de o primeiro eleitor se dirigir à urna eletrônica para votar, o presidente da seção eleitoral, na presença dos mesários e fiscais dos partidos políticos, imprime então a zerésima , uma das fases mais importantes de auditoria das eleições.
O documento contém toda a identificação da urna, comprova que nela estão registrados todos os candidatos e que não há voto computado para nenhum deles, ou seja, confirma que a urna tem “zero voto”. Após a impressão da zerésima , o presidente, os mesários e os fiscais presentes devem assiná-la.
Término
Quando a votação termina, o presidente da mesa receptora encaminha a zerésima para a junta eleitoral, juntamente com:
- A Mídia de Resultado (MR)
- A Ata da Mesa Receptora
- As duas vias do Boletim de Urna (BU)
- A via do Boletim de Justificativa (BUJ)
- A via do Boletim de Identificação de Mesários (BIM)
- Os formulários de justificativa
- Os cadernos de Votação
- Os formulários de Identificação da pessoa com deficiência
- Os demais materiais, conforme a Justiça Eleitoral orienta
(Fonte: TSE)