A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 182/2024, introduzindo mudanças significativas nos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito emitidas pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais em todo o Brasil.
O novo provimento visa aprimorar a segurança na emissão de documentos, garantir maior uniformidade nos registros civis, integrar tecnologia e melhores práticas internacionais aos procedimentos cartoriais. Os novos modelos começam a valer a partir de 1 de janeiro de 2025.
Mudanças
Desse modo, a nova certidão de nascimento terá espaços separados para indicar onde a criança nasceu e onde mora. Isso é importante porque muitos municípios não têm maternidades, e as crianças podem ser registradas na cidade onde nasceram, não na cidade onde a família vive.
As mudanças também incluem a certidão de casamento, que agora mostrará a data da celebração e a data do registro. Além disso, será possível registrar a conversão de uma união estável em casamento.
Para as certidões de óbito, a data da morte será registrada separadamente da data em que o óbito foi registrado, o que pode ajudar em questões legais.
Os registradores civis deverão adquirir papel de segurança exclusivamente de empresas credenciadas pela Associação Nacional dos Registradores das Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
Próximos passos
Os cartórios de todo o país terão até 1º de janeiro de 2025 para implementar os novos modelos de certidões. A transição, portanto, busca minimizar transtornos para os cidadãos, mantendo a validade das certidões emitidas em formatos anteriores.