Foi sancionada e promulgada, nesta sexta-feira (20), com divulgação no Diário Oficial do Município, a Lei 9.903, que institui a Política Municipal para o Sistema Integrado de Informações de Violência contra a Mulher. Denominado Observatório da Mulher Poços-caldense.
A finalidade é coordenar e analisar dados sobre atos de violência praticados contra a mulher no âmbito do município. Bem como promover a integração entre órgãos que atendam as mulheres vítimas de violência.
Diretrizes
I – a promoção do diálogo e da integração entre as ações dos órgãos públicos, da sociedade civil e dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, relativas à violência praticada contra a mulher;
II – permitir a produção de conhecimento visando embasar políticas, práticas e rotinas voltadas para a prevenção e repressão da violência contra a mulher, bem como amparo aos gestores na tomada de decisões;
III – o estímulo à participação social e a colaboração nas etapas de formulação, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas efetivas e adequadas à realidade da mulher em situação de violência.
Objetivos
I – acompanhar, a partir da coleta, análise e divulgação de determinadas informações, o processo de efetivação da Lei Federal n. 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha;
II – padronizar, sistematizar, harmonizar e integrar o sistema de registro de armazenamento das informações de violência contra a mulher, que são atendidas por órgãos públicos ou entidades conveniadas com o município;
III – construir e manter cadastro eletrônico contendo, entre outras, dados do delito praticado, dados da vítima, dados do agressor, histórico de agressões entre o agressor e a vítima e existência de medidas protetivas. Números de ocorrências registradas pela Polícia Militar e Polícia Civil, número de medidas protetivas solicitadas e emitidas, além de número de Inquéritos Policiais instaurados pela Polícia Civil, número de Inquéritos encaminhados ao Ministério Público e ao Poder Judiciário. E ainda número de processos julgados e suas respectivas sentenças; serviços prestados às vítimas por diferentes órgãos públicos.
IV – acompanhar e analisar a evolução da violência praticada contra a mulher, auxiliando a formulação de políticas públicas para as mulheres no município.