O Decreto 14589, publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (5), está proibindo o trânsito de veículos de tração animal nas ruas de Poços de Caldas.
A justificativa da prefeitura é o que está disposto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente em seus artigos 21, inciso II, 24, incisos II, XVII, XVIII, 52, 129 e 141, § 1º. De modo geral, essa legislação diz que o município deve planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais.
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A proibição do trânsito das charretes abrange a área central da cidade e avenida João Pinheiro. O descumprimento do disposto no Decreto sujeitará o infrator às penalidades previstas no CTB.