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Poços de Caldas

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Decisão judicial indefere suspensão de licenças dos charreteiros em Poços

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Decisão judicial indefere suspensão de licenças dos charreteiros em Poços
Divulgação

A juíza Tania Marina de Azevedo Grandal Coelho, da Comarca de Poços de Caldas, concedeu nesta quinta-feira (5) uma liminar em favor da Associação de Condutores de Veículos de Tração Animal. A decisão suspende o ato administrativo que determinava a suspensão das licenças dos charreteiros que atuam no transporte de turistas no município. O pedido havia sido feito pela prefeitura de Poços de Caldas.

A medida administrativa, que resultou na suspensão das licenças dos charreteiros, estava prevista para vigorar a partir de 4 de setembro. A ação foi motivada por discussões sobre a extinção do uso de veículos de tração animal na cidade, sendo que um projeto de lei, ainda em análise na Câmara Municipal, propõe a substituição das charretes por carruagens elétricas, entre outras abordagens.

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Na decisão, a magistrada destacou que o cancelamento das licenças violou o devido processo legal, uma vez que os condutores não foram previamente notificados para exercer seu direito de defesa. A juíza ressaltou ainda que a legislação municipal vigente exige que qualquer penalidade aplicada aos charreteiros seja antecedida de um processo administrativo regular, o que não ocorreu.

Com a liminar, as licenças dos charreteiros permanecem válidas até que o mérito do processo seja julgado ou que nova decisão seja proferida. Além disso, foi solicitado que o município apresente, em até 10 dias, informações detalhadas sobre os atuais titulares das licenças para a condução de charretes na cidade.

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Entretanto, o advogado Lúcio Cassilla lembra que o Decreto do prefeito suspendendo o trânsito das charretes nas ruas centrais e na avenida João Pinheiro continua valendo.

Prefeitura

Em nota, a prefeitura se manifestou sobre o assunto e disse que embora não tenha ainda sido regularmente intimado, o município teve conhecimento da liminar proferida pela juíza da 5ª Vara Cível.

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“A referida decisão foi proferida sem ouvir o município, que terá o prazo legal para se manifestar, após intimação. A decisão, que acata apenas parcialmente o pedido inicial da Associação, se absteve de analisar aspectos meritórios e tratou apenas dos aspectos formais. Não significando, portanto, o reconhecimento da inexistência de irregularidades no exercício da atividade. O município reitera a correção e legalidade dos seus atos e, no prazo legal, realizará todos os esclarecimentos necessários”.

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