Eleitor pode levar “colinha” para a cabine de votação?

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Eleitor pode levar “colinha” para a cabine de votação?
Arte TRE-MG

A pouco mais de um mês do 1º turno das Eleições Municipais 2024, marcado para 6 de outubro, você já sabe os números das suas candidatas e dos seus candidatos? Para não perder tempo e não errar no dia do pleito, a Justiça Eleitoral incentiva que os eleitores levem para a cabine de votação uma anotação, pessoal e individual, contendo os números das candidaturas nas quais pretendem votar.

O uso da popular “colinha” é uma prática reconhecida, aceita e estimulada pela Justiça Eleitoral por meio de diversas orientações gerais para os pleitos, principalmente em materiais educativos e informativos.

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A “colinha”

  • ajuda a eleitora ou o eleitor a não esquecer o número da candidata ou do candidato;
  • agiliza a votação;
  • contribui para melhorar o fluxo das filas nas seções eleitorais.

Acesse os arquivos e imprima a “colinha” oferecida pelo TRE-MG:

Colinha interior de Minas

Você pode conferir os números das candidatas ou dos candidatos no sistema DivulgaCandContas.

Não pode

Fique atento! Você só pode levar uma colinha anotada em papel. Na cabine de votação, é proibido portar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados. A previsão está na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.736/2024.

Ordem de votação

Primeiro é digitado o voto para vereador, com cinco dígitos. Os dois primeiros correspondem ao partido político (caso em que é possível votar somente na legenda, se desejar) e os três seguintes são os que identificam a candidata ou o candidato ao cargo. Depois, para prefeito, com dois dígitos. Após o registro do último voto, aparecerá, na tela da urna, a palavra “FIM”.

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