A Lei 9.891, promulgada e sancionada nesta segunda-feira (26), institui em Poços de Caldas o Programa Municipal de Combate aos Crimes de Pedofilia, com o objetivo de prevenir, identificar e combater casos de pedofilia, exploração sexual infantil e outros abusos sexuais contra crianças e adolescentes.
O Programa será implementado tendo como base as seguintes ações:
Capacitação dos profissionais da educação
Promover a capacitação dos professores, diretores, orientadores educacionais, funcionários e demais profissionais da rede municipal de ensino, por meio de cursos e treinamentos, visando à identificação de sinais de abuso e exploração sexual infantil, assim como a adoção de medidas adequadas para proteger as vítimas e encaminhar os casos aos órgãos competentes;
Criação de uma rede de apoio
Estabelecer uma rede de apoio integrada por profissionais de Psicologia, Assistência Social e Saúde, que poderão oferecer suporte às vítimas e suas famílias, promovendo um ambiente seguro e acolhedor para denúncias e intervenções necessárias;
Promoção de campanhas educativas
Realizar campanhas educativas permanentes para conscientização de pais, alunos, professores e comunidade escolar sobre a importância da prevenção e combate aos crimes de pedofilia, enfatizando a importância da denúncia e do acolhimento das vítimas;
Execução de protocolos de proteção
Elaborar e executar protocolos de proteção às crianças e adolescentes nas escolas, estabelecendo procedimentos claros para lidar com situações de suspeita ou confirmação de abuso e exploração sexual infantil, garantindo o sigilo das informações e o encaminhamento adequado dos casos aos órgãos competentes.