A Justiça de Poços de Caldas decidiu não conceder a liminar (decisão provisória) solicitada pela Associação dos Condutores de Veículos de Tração Animal da cidade. A associação, que representa os charreteiros que oferecem passeios turísticos, entrou com um mandado de segurança preventivo para impedir o prefeito de cancelar os alvarás que permitem a atividade das charretes.
A polêmica começou após o prefeito fazer um anúncio que dia 4 de setembro todos os alvarás de funcionamento das charretes seriam cancelados. A associação alegou que essa decisão seria ilegal, especialmente porque há um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal que poderia regulamentar ou proibir a atividade de maneira definitiva.
Apesar dos argumentos apresentados, a juíza Tania Marina de Azevedo Grandal Coelho decidiu que não havia motivos suficientes para conceder a liminar. Segundo ela, o pedido não atendeu aos requisitos necessários para justificar uma intervenção judicial nesse caso. A decisão destacou que o cancelamento dos alvarás é uma prerrogativa do Poder Executivo, e que a questão deveria ser resolvida pelo Legislativo, se necessário.
Com a negativa da liminar, os alvarás de funcionamento das charretes permanecem sob risco de cancelamento. A Justiça também determinou que o prefeito e o município prestem informações sobre a situação dentro de 10 dias.
A decisão ainda pode ser revisada, mas, por enquanto, a medida cautelar solicitada pela associação foi indeferida.
A reportagem entrou em contato com a Associação dos Charreteiros, mas ainda não obteve resposta.